ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO DANTE GROSSI
“Conduzindo com Responsabilidade, Determinação
e Afeto”
NORMAS DE CONVIVÊNCIA
O presente documento foi elaborado pela
Comunidade Escolar com o objetivo de esclarecer aos alunos os deveres para o
cumprimento efetivo das normas que regem a Instituição e a aplicação das
medidas internas com base nos princípios que preservem o respeito ao próximo e
aos bens móveis e imóveis do Educandário.
1.
Respeitar
professores, funcionários e colegas;
2.
Cumprir o
horário escolar. No turno da manhã o
portão será fechado às 7h35min e reabrirá somente às 8h, quando o aluno registrará o atraso e frequentará o 2º
período que inicia às 8h20min;
3.
Não se
ausentar da sala de aula sem a devida autorização;
4.
Nas trocas
de períodos os alunos devem aguardar o professor na sala de aula;
5.
Utilize o recreio para usar o banheiro, ir a
biblioteca, fazer Xerox, ir a secretaria...;
6.
Comparecer
à aula uniformizado. Se em alguma data específica a turma desejar fazer uso
de roupas temáticas deverá comunicar com
antecedência e obter a autorização da Direção da Escola.
7.
Entregar
os comunicados escritos ou orais aos pais ou responsáveis;
8.
Trazer o
material solicitado para cada disciplina conforme horário escolar; livros
didático...;
9.
Durante a
aula é proibido o uso de celular (Lei 12.884 de 31/01/2008), aparelhos sonoros,
fones de ouvido, estilete, corretivo líquido, boné e capuz.
10. Não é permitido consumir qualquer tipo de alimento
e líquidos durante as aulas (exceto água).
Não é permitido mascar chicletes e trazer refrigerantes para o recinto escolar;
11. Os livros emprestados da biblioteca deverão ser
devolvidos no prazo estabelecido (multa por dia de atraso R$ 0,50);
12. Ressarcir a escola do livro não devolvido ou
danificado, didático ou da Biblioteca Escolar;
13. Evitar situações de conflito, brigas, atos de
violência, discriminação, apelidos, embaraço e brincadeiras de mau gosto;
14. Cuidar do ambiente e zelar pelo patrimônio e
materiais da escola. Em caso de dano ao patrimônio o ressarcimento será
exigido;
15. O nome da escola, ou parte dele, não pode ser
utilizado para organização de festas, viagens, coletas e outras atividades sem
a devida autorização;
16. Cada turma poderá organizar 1 comemoração festiva
na escola durante o ano, desde que previamente agendada pelo líder e autorizada
pela Vice-diretora do turno. Os alunos deverão estar em consenso com o
Professor do referido período de aula;
17. É vedada a divulgação, na internet, de fotos e
filmagens de alunos, professores e funcionários, no ambiente escolar sem a
autorização da Direção da Escola;
18. Atos de depredação do patrimônio ou que represente
perigo próprio ou coletivo serão encaminhados à Delegacia de Polícia e Conselho
Tutelar.
19. Saída
antecipada deve ser comunicada à Direção através de bilhete ou da presença do
responsável. Não será autorizado pedido feito por telefone.
20. O aluno que faltar em dia de avaliação, ao retornar, deverá imediatamente (até
48h) apresentar a Vice-Diretora o atestado médico. Na falta do atestado
médico os Pais ou Responsáveis deverão se fazer presentes à escola para assinar
a justificativa (até 48h). O aluno deve estar ciente de que a
avaliação poderá ser aplicada na aula subsequente da falta.
21. É vedado tratar de assuntos escolares através das
redes sociais com Professores.
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