quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Normas de Convivências

                   
              ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO DANTE GROSSI
                    “Conduzindo com Responsabilidade, Determinação e Afeto”   
                                             
     
                    NORMAS DE CONVIVÊNCIA

         O presente documento foi elaborado pela Comunidade Escolar com o objetivo de esclarecer aos alunos os deveres para o cumprimento efetivo das normas que regem a Instituição e a aplicação das medidas internas com base nos princípios que preservem o respeito ao próximo e aos bens móveis e imóveis do Educandário.

1.      Respeitar professores, funcionários e colegas;
2.      Cumprir o horário escolar. No turno da manhã o portão será fechado às 7h35min e reabrirá somente às 8h, quando o aluno registrará o atraso e frequentará o 2º período que inicia às 8h20min;
3.      Não se ausentar da sala de aula sem a devida autorização;
4.      Nas trocas de períodos os alunos devem aguardar o professor na sala de aula;
5.      Utilize o recreio para usar o banheiro, ir a biblioteca, fazer Xerox, ir a secretaria...;
6.      Comparecer à aula uniformizado. Se em alguma data específica a turma desejar fazer uso de  roupas temáticas deverá comunicar com antecedência e obter a autorização da Direção da Escola.
7.      Entregar os comunicados escritos ou orais aos pais ou responsáveis;
8.      Trazer o material solicitado para cada disciplina conforme horário escolar; livros didático...;
9.      Durante a aula é proibido o uso de celular (Lei 12.884 de 31/01/2008), aparelhos sonoros, fones de ouvido, estilete, corretivo líquido, boné e capuz.
10.  Não é permitido consumir qualquer tipo de alimento e líquidos durante as aulas (exceto água). Não é permitido mascar chicletes e trazer refrigerantes para o recinto escolar;
11.  Os livros emprestados da biblioteca deverão ser devolvidos no prazo estabelecido (multa por dia de atraso R$ 0,50);
12.  Ressarcir a escola do livro não devolvido ou danificado, didático ou da Biblioteca Escolar;
13.  Evitar situações de conflito, brigas, atos de violência, discriminação, apelidos, embaraço e brincadeiras de mau gosto;
14.  Cuidar do ambiente e zelar pelo patrimônio e materiais da escola. Em caso de dano ao patrimônio o ressarcimento será exigido;
15.  O nome da escola, ou parte dele, não pode ser utilizado para organização de festas, viagens, coletas e outras atividades sem a devida autorização;
16.  Cada turma poderá organizar 1 comemoração festiva na escola durante o ano, desde que previamente agendada pelo líder e autorizada pela Vice-diretora do turno. Os alunos deverão estar em consenso com o Professor do referido período de aula;
17.  É vedada a divulgação, na internet, de fotos e filmagens de alunos, professores e funcionários, no ambiente escolar sem a autorização da Direção da Escola;
18.  Atos de depredação do patrimônio ou que represente perigo próprio ou coletivo serão encaminhados à Delegacia de Polícia e Conselho Tutelar.
19.  Saída antecipada deve ser comunicada à Direção através de bilhete ou da presença do responsável. Não será autorizado pedido feito por telefone.
20.  O aluno que faltar em dia de avaliação, ao retornar, deverá imediatamente (até 48h) apresentar a Vice-Diretora o atestado médico. Na falta do atestado médico os Pais ou Responsáveis deverão se fazer presentes à escola para assinar a justificativa (até 48h). O aluno deve estar ciente de que a avaliação poderá ser aplicada na aula subsequente da falta.
21.  É vedado tratar de assuntos escolares através das redes sociais com Professores. 

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